Ficha Cadastral

  A FUNDAÇÃO PRÓ-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA - RJ / FUNDARJ, solicita a todos os seus clientes que utilizem o formulário acima para cadastramento e recadastramento de seus dados. É necessário que você envie para a FUNDARJ além deste formulário impresso e devidamente preenchido os documentos de sua empresa relacionados na lista abaixo.

    Observe que cada ramo de atuação deve enviar uma documentação diferente. Veja em qual ramo de sua empresa se encaixa e envie os documentos adequados para o Setor de Compras, através dos seus representantes
.

    O objetivo deste procedimento é a transparência e seriedade do nosso setor de compras, bem como garantir a qualidade dos produtos utilizados em nossos pacientes.

INFORMAÇÕES PARA CADASTRO DE FORNECEDORES

1. Cadastramento/Finalidade

O cadastro de fornecedores, possibilita ao interessado a participação em processos de aquisição HEMORIO/FUNDARJ

2. Condições

Todas as empresas poderão participar do cadastramento enviando o formulário " Ficha Cadastral para Fornecedores" disponibilizado via Internet, no site www.fundarj.org.br para a Seção de Compras - Rua Frei Caneca nº 08, 3º andar/307-B Centro /RJ, juntamente com os documentos exigidos, no período de 15/08 à 31/08/05 no horário de 08:00 ás 13:00 e de 14:00 ás 16:00h.

As empresas já cadastradas no Sistema HEMORIO/FUNDARJ também deverão comparecer neste período para atualização de seu cadastro.
As empresas não domiciliadas no Rio de Janeiro, poderão enviar a documentação exigida pelo correio para a Seção de Compras - Rua Frei Caneca nº 08, 3º andar/307-B Centro /RJ.

Após este período, a empresa que não providenciar o seu cadastramento, ficará suspensa para participação das novas cotações.

O cadastramento possibilitará o recebimento do Registro Cadastral devidamente identificado com base no tipo de material e/ou serviço, com validade de 12 meses a contar da data de término da inscrição no cadastro.

3. Alterações/Renovações

Qualquer alteração no contrato das Empresas deverá ser comunicada oficialmente à Seção de Compras - Rua Frei Caneca nº 08, 3º andar/307-B Centro /RJ , no prazo de 10 (dez) dias;

A inclusão e/ou exclusão de novos produtos ou serviços se dará a qualquer tempo, quando solicitado por escrito pelo fornecedor, desde que sejam apresentados dados comprobatórios;

4. Cancelamento de Cadastro

O cadastro poderá ser cancelado pela Comissão de Registro Cadastral de Fornecedores, mediante decisão devidamente fundamentada; cabendo recurso por parte da Empresa fornecedora; ou a pedido da próprio fornecedor;

4.1 Condições para invalidação do cadastro:

1- Inadimplência dos contratos assumidos
2- Falsas informações relativas a capacidade técnica
3- Decretação de Falência ou concordata
4- Por suspensão da empresa ou de seus responsáveis por parte de entidade competente
5- Por declaração de inidoneidade em qualquer órgão do governo
6- Pelo Resultado Negativo das Avaliações de desempenho

No caso de regularização das faltas supracitadas o cadastro poderá ser restabelecido a pedido do interessado com apresentação de justificativa fundamentada evidenciando o término das irregularidades através de pedido encaminhado à Seção de Compras - Rua Frei Caneca nº 08, 3º andar/307-B Centro /RJ, e analisado pela Comissão de Registro Cadastral de Fornecedores.

5. Considerações Gerais

O Registro Cadastral será entregue à empresa que tenha realizado o cadastro e atendido às exigências relativas á habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, e Qualificação Econômica - Financeira.

O Registro Cadastral deverá conter a classificação do material fornecido pelas empresas participantes.

O Registro Cadastral será disponibilizado 30 dias após execução do prazo determinado para o cadastro, tendo sido a empresa inclusa no Cadastro Ativo de Fornecedores HEMORIO/FUNDARJ, o referido registro de aprovação deverá ser retirado na Seção de Compras - Rua Frei Caneca nº 08, 3º andar/307-B Centro /RJ.

As empresas não domiciliadas no Rio de Janeiro, deverão solicitar o envio do Registro Cadastral via correio, fornecendo endereço completo para correspondência.

Nas certidões emitidas pelos respectivos órgão, os nomes e assinatura dos funcionários deverão estar legíveis, excluindo-se aquelas emitidas via internet

6- Informações Virtuais

As empresas interessadas que possuam disponibilizados serviços on line de preço, poderão informar seus produtos e/ou serviços.

A hipótese acima não afasta a necessidade do preenchimento da Ficha Cadastral, bem como do fornecimento dos documentos necessários, servindo apenas como meio de agilização da coleta de preços.

7-Anexos

I - Documentação necessária para cadastro fornecedores de equipamentos/Material Hospitalar
II - Documentação necessária para cadastro fornecedores de Serviços
III- Documentação necessária para cadastro fornecedores de Medicamentos

ANEXO I


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - FORNECEDOR DE EQUIPAMENTOS/ MATERIAL HOSPITALAR

Qualificação Necessária

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Regularidade Fiscal

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante as Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa com a apresentação das seguintes certidões:

c.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de quitação de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente;

c.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado;

c.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza;

d) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

Qualificação Técnica

a-) Atestado(s), expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de bens compatíveis na sua característica;
b-) Apresentação da Licença Sanitária Municipal ou Estadual da sede da empresa, com validade para o presente exercício;

c-) Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa expedida pelo Ministério da Saúde.

No caso de distribuidores:

a-) Carta de credenciamento da empresa detentora do registro a qual representa.

b-) Termo de responsabilidade do fabricante, garantindo a entrega dos produtos nos prazos e quantidades estabelecidas na licitação.

c-) Carta de exclusividade, nos casos em que a mesma se verificar.


ANEXO II - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Qualificação Jurídica

a-) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c-) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d-) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Regularidade Fiscal

a-) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b-) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;

c-) Prova de regularidade perante as Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de quitação de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.

c.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado.

c.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza.

d-) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

Qualificação Econômico-Financeira

a-) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se a empresa não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

Qualificação Técnica

comprovando o fornecimento de bens compatíveis na sua característica com o objeto da presente licitação.


ANEXO III -MEDICAMENTOS

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Qualificação Necessária

a-) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b-) se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c-) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d-) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Regularidade Fiscal

a-) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b-) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;

c-) Prova de regularidade perante as Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa com a apresentação das seguintes certidões:

c.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de quitação de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.

c.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado.

c.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza.

d-) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

Qualificação Econômico-Financeira

a-) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

Qualificação Técnica

a-) Atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de bens compatíveis na sua característica.

b-) Apresentação da Licença Sanitária Municipal/Estadual, com validade para o presente exercício;

c-) Comprovação da autorização de funcionamento da Empresa expedida pelo Ministério da Saúde;

d-) Autorização para comercialização de produtos controlados, se for o caso, devidamente publicada no Diário Oficial;

No caso de distribuidores:

a-) Carta de credenciamento da empresa detentora do registro a qual representa.

b-) Termo de responsabilidade do fabricante, garantindo a entrega dos produtos nos prazos e quantidades estabelecidas na licitação.

c-) Carta de exclusividade, nos casos em que a mesma se verificar.