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A FUNDAÇÃO PRÓ-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA - RJ / FUNDARJ, solicita a todos os seus clientes que utilizem o formulário acima para cadastramento e recadastramento de seus dados. É necessário que você envie para a FUNDARJ além deste formulário impresso e devidamente preenchido os documentos de sua empresa relacionados na lista abaixo. INFORMAÇÕES PARA CADASTRO DE FORNECEDORES 1. Cadastramento/Finalidade O cadastro de fornecedores, possibilita ao interessado a participação em processos de aquisição HEMORIO/FUNDARJ 2. Condições Todas as empresas poderão participar do cadastramento enviando o formulário " Ficha Cadastral para Fornecedores" disponibilizado via Internet, no site www.fundarj.org.br para a Seção de Compras - Rua Frei Caneca nº 08, 3º andar/307-B Centro /RJ, juntamente com os documentos exigidos, no período de 15/08 à 31/08/05 no horário de 08:00 ás 13:00 e de 14:00 ás 16:00h. 3. Alterações/Renovações Qualquer alteração no contrato das Empresas deverá ser comunicada oficialmente à Seção de Compras - Rua Frei Caneca nº 08, 3º andar/307-B Centro /RJ , no prazo de 10 (dez) dias; 4. Cancelamento de Cadastro O cadastro poderá ser cancelado pela Comissão de Registro Cadastral de Fornecedores, mediante decisão devidamente fundamentada; cabendo recurso por parte da Empresa fornecedora; ou a pedido da próprio fornecedor; 4.1 Condições para invalidação do cadastro: 1- Inadimplência dos contratos assumidos 5. Considerações Gerais O Registro Cadastral será entregue à empresa que tenha realizado o cadastro e atendido às exigências relativas á habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, e Qualificação Econômica - Financeira. 6- Informações Virtuais As empresas interessadas que possuam disponibilizados serviços on line de preço, poderão informar seus produtos e/ou serviços. 7-Anexos I - Documentação necessária para cadastro fornecedores de equipamentos/Material Hospitalar ANEXO I
Qualificação Necessária a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Regularidade Fiscal a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade perante as Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa com a apresentação das seguintes certidões: c.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de quitação de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente; c.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado; c.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza; d) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Qualificação Técnica a-) Atestado(s), expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de bens compatíveis na sua característica; c-) Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa expedida pelo Ministério da Saúde. No caso de distribuidores: a-) Carta de credenciamento da empresa detentora do registro a qual representa. b-) Termo de responsabilidade do fabricante, garantindo a entrega dos produtos nos prazos e quantidades estabelecidas na licitação. c-) Carta de exclusividade, nos casos em que a mesma se verificar.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Qualificação Jurídica a-) Registro comercial, no caso de empresa individual; b-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c-) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d-) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Regularidade Fiscal a-) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b-) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei; c-)
Prova de regularidade perante as Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da empresa com a apresentação das seguintes certidões: c.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado. c.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza. d-) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Qualificação Econômico-Financeira a-) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se a empresa não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas. Qualificação Técnica comprovando o fornecimento de bens compatíveis na sua característica com o objeto da presente licitação.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Qualificação Necessária a-)
Registro comercial, no caso de empresa individual; c-) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d-) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Regularidade Fiscal a-) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b-) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei; c-) Prova de regularidade perante as Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa com a apresentação das seguintes certidões: c.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de quitação de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente. c.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da certidão negativa do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado. c.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza. d-) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Qualificação Econômico-Financeira a-) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas. Qualificação Técnica a-) Atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de bens compatíveis na sua característica. b-) Apresentação da Licença Sanitária Municipal/Estadual, com validade para o presente exercício; c-) Comprovação da autorização de funcionamento da Empresa expedida pelo Ministério da Saúde; d-) Autorização para comercialização de produtos controlados, se for o caso, devidamente publicada no Diário Oficial; No caso de distribuidores: a-) Carta de credenciamento da empresa detentora do registro a qual representa. b-) Termo de responsabilidade do fabricante, garantindo a entrega dos produtos nos prazos e quantidades estabelecidas na licitação. c-)
Carta de exclusividade, nos casos em que a mesma se verificar. |
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