INCENTIVOS FISCAIS
Os incentivos fiscais são estímulos concedidos pelo governo, na área fiscal, para a viabilização de empreendimentos estratégicos, sejam eles econômicos, culturais ou sociais. Nesse passo, são mecanismos de canalização de recursos para segmentos específicos, fomentando uma cultura de participação cidadã.
Fazem jus aos incentivos fiscais as pessoas jurídicas que realizarem doações para: entidades sem fins lucrativos, de Utilidade Pública ou qualificadas como OSCIPs, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, operações de caráter cultural e artístico, projetos esportivos e atividade audiovisual.
É neste cenário que se inserem as doações realizadas em prol da Fundação Pró-Instituto de Hematologia-RJ, FUNDARJ, haja vista ser a mesma possuidora do Título de Utilidade Pública Federal, que somente é concedido às organizações sem fins lucrativos, pelo Ministério da Justiça.
Importante frisar, que, para a obtenção do Título acima aludido, deve a organização: atender ao interesse público, comprovadamente; promover a educação; ou, exercer atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas de caráter geral ou indiscriminado.
A Fundação Pró-Instituto de Hematologia-RJ, FUNDARJ, em sua missão de apoio integral ao Instituto Estadual de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti – HEMORIO atende, decerto, ao interesse público, mas não é só, pois, ao viabilizar o programa de estágios e cursos do HEMORIO, a FUNDARJ promove a educação nas diversas áreas afetas àquela unidade hospitalar, bem como atua ativamente na área de pesquisa ao garantir, por meio da celebração de contratos de estudo clínico, o desenvolvimento da saúde em todo o Brasil.
Assim, o Título de Utilidade Pública Federal confere a entidade credibilidade, facilitando o acesso a benefícios fiscais (imunidades e isenções), sendo pré-requisito para a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Neste diapasão, podem as pessoas jurídicas fazer doações às entidades declaradas como de Utilidade Pública Federal, como a FUNDARJ, utilizando o incentivo específico de que trata a Lei nº. 9.249/95, devendo, para tanto, declarar o Imposto de Renda pelo regime do lucro real, restando vedado as declarações pelo lucro presumido ou simples.
Ou seja, poderão as empresas doadoras deduzir do valor das doações, como despesa operacional, até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional (Lei nº. 9.249/95), sendo certo que não se trata de uma dedução do imposto de renda a ser pago, mas uma dedução da base de cálculo do Imposto de Renda.
As doações, para garantir a obtenção do benefício, devem ser feitas mediante crédito em conta bancária diretamente em nome da entidade beneficiária, restando claro que 34% da doação é “recuperada” (deixa-se de pagar para o Governo e investe-se na entidade) e 66% da doação é efetiva (contrapartida). Esse incentivo pode ser utilizado ao mesmo tempo com os destinados às crianças, aos adolescentes, à cultura e ao esporte.
Constata-se, portanto, que além de expressar o mais puro espírito cívico, representa a realização de doações fator positivo para a diminuição da carga tributária, conforme se constata do quadro abaixo:
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Sem Incentivo |
Com Incentivo UPF |
1 |
Resultado Operacional antes do Incentivo ou Doação |
10.000.000 |
10.000.000 |
2 |
(-) Doação Filantrópica/Patrocínio |
- |
15.000 |
3 |
(=) Resultado Operac. antes do IR |
10.000.000 |
9.985.000 |
4 |
(+) Adições para Cálculo da CSL |
- |
- |
5 |
CSL/CSSL/CSLL – 9% |
900.000 |
898.650 |
6 |
(+) Adições para Cálculo do IR |
- |
- |
7 |
= Lucro Líquido/Real ou Ajustado antes do IR |
10.000.000 |
9.985.000 |
8 |
IRPJ – a ser pago 15% - 27,5% |
1.500.000 |
1.497.750 |
9 |
(-) Dedução do Incentivo no IR |
- |
- |
10 |
Adicional IRPJ (Lucro Real – R$ 240.000) – 10 % |
976.000 |
974.500 |
11 |
= Lucro Líquido |
6.624.000 |
6.614.100 |
12 |
Total da carga tributária |
3.376.000 |
3.370.900 |
13 |
Economia com Impostos |
- |
5.100 |
14 |
Recuperação percentual do valor doado |
- |
34% |
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