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A grandeza e a importância das múltiplas e vitais atividades do Instituto Estadual de Hematologia impunham uma efetiva e necessária participação da comunidade de nosso Estado. Dessa forma, um grupo de voluntários veio à criar em 1970, a SOCIEDADE DE AMIGOS DO INSTITUTO DE HEMATOLOGIA, com o indispensável apoio de inúmeras empresas privadas e ilustres beneméritos. O crescimento das atividades e responsabilidades do Instituto, em conseqüência do aumento da população do Estado e das doenças do sangue, impôs que a SOCIEDADE DE AMIGOS evoluísse para uma organização compatível ao atendimento das crescentes necessidades do HEMORIO.
Assim, após cuidadosos estudos, a SOCIEDADE DE AMIGOS veio à se transformar na FUNDAÇÃO PRÓ-INSTITUTO DE HEMATOLOGIA - RJ, FUNDARJ, o braço social do HEMORIO.
Apoiar as atividades do HEMORIO com o objetivo de viabilizar o cumprimento da sua Missão e alcance da Visão.
Ser referência para organizações de apoio a instituições públicas de saúde, com ênfase em:
- Estabilidade financeira
- Agilidade Administrativa
- Notoriedade no cumprimento da legislação
- Existência de controles internos eficazes
A FUNDARJ é uma pessoa Jurídica de direito privado, dotada de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com fins não lucrativos.
Tem como finalidade:
- colaborar com o HEMORIO, visando ao desenvolvimento da assistência
médica hematológica e hemoterápica, de forma a permitir a obtenção de
maior eficácia na prestação de serviços de saúde à população;
- estimular trabalhos de pesquisa através de apoio material e financeiro;
- apoiar o desenvolvimento de novos produtos e equipamentos, sistemas e
processos;
- apoiar atividades de desenvolvimento de Recursos Humanos;
- Apoiar a divulgação de conhecimentos técnicos e científicos;
- Instituir bolsas de estudos, estágios e auxílios de assistência a estudiosos
e pesquisadores que possam contribuir para a consecução dos demais
objetivos da Fundação.
A FUNDARJ tem título de Utilidade Pública Federal,concedido pelo Ministério da Justiça, e possui registros nos Conselhos Municipal e Nacional de Assistência Social, com processos registrados respectivamente sob os números 08/002266/99 e 23002.001229/90-86. Portanto, pessoas jurídicas podem deduzir até 2% do lucro operacional da empresa, o que significa uma econômia de impostos de até 34% do total doado, através de benefícios fiscais, sendo necessário a emissão de recibo.
(Lei 9249 art13,§2º, incisoIII, regulamentada pela instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n11, de 22/02/2996,art28,§ 1º.,"b",3 e §3º e pelo regulamento vigente do Imposto sobre a Renda). |